Qual é o requisito da ADA para edifícios com escadas?

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Assinada em lei em 1990, a ADA, abreviação de American with Disabilities Act, proíbe a discriminação contra pessoas com deficiência e também determina requisitos federais para edifícios. Assim, os requisitos da ADA fornecem às pessoas com deficiência e aos deficientes acesso aos edifícios - públicos e privados - que eles não teriam de outra forma. Um componente essencial para a conformidade com a ADA de um edifício são as escadas que levam ao edifício. A ADA detalha os requisitos para escadas nas diretrizes de acessibilidade para edifícios e instalações.

A ADA exige que os edifícios sejam acessíveis por cadeira de rodas.

Altura da escada

De acordo com as Diretrizes de acessibilidade da ADA para edifícios e instalações, é necessário que as escadas sejam acessíveis pela ADA e "tenham alturas de riser uniformes e profundidades de piso uniformes". Os degraus da escada (as seções verticais) devem ter no mínimo 4 polegadas de altura e não podem exceder 7 polegadas de altura. Os degraus (as superfícies horizontais) devem ter pelo menos 11 polegadas de profundidade, medidos de riser para riser. As superfícies do piso (de um lado para o outro) não podem mudar de nível e os degraus não podem ter uma inclinação superior a 1:48. A ADAAG afirma que o nariz (ou borda de ataque) de uma banda de rodagem deve ter no máximo 1/2 polegada. A ADAAG também afirma que "os focos que projetam além dos risers verticais devem ter a parte de baixo da borda principal curvada ou chanfrada". Requisitos adicionais da ADA se aplicam ao perfil do piso.

Corrimãos e rampas de corredor para adultos

Existem vários requisitos para corrimãos nas escadas. Por exemplo, a ADAAG declara que os corrimãos "devem ser fornecidos nos dois lados das escadas e rampas" e "contínuos em toda a extensão de cada lance de escada ou rampa". "Os corrimãos não precisam ser contínuos nos corredores que servem os assentos", afirma a ADAAG. As rampas do corredor devem ser "fornecidas com um corrimão de ambos os lados ou dentro da largura do corredor". A ADAAG afirma que os corrimãos não são necessários em rampas com um aumento máximo de 15 cm. Além disso, a folga entre o corrimão e a parede deve ser de no mínimo 1-1 / 2 polegadas.

Altura e superfície de preensão dos corrimãos

O ADAAG determina a altura (superfície de aderência) dos corrimãos de forma a não exceder 38 polegadas e estar a um mínimo de 34 polegadas acima dos cantos das escadas e das superfícies das rampas. Os corrimãos devem estar a uma "altura consistente acima dos cantos das escadas e das superfícies das rampas", declara a ADAAG. As superfícies de preensão para corrimãos não devem ser obstruídas e os suportes de corrimão fixados na superfície inferior do corrimão não são considerados obstruções, uma vez que seguem várias diretrizes definidas na ADAAG.

Requisitos de corrimão de escada e rampa para crianças

Os requisitos de rampa e corrimãos da ADA são diferentes para crianças, ou quando "as crianças são os principais usuários de um edifício ou instalação", como uma escola primária, exigindo todas as especificações de corrimão da ADA para adultos e um segundo conjunto de corrimãos a uma altura mais baixa para crianças Esse corrimão deve estar a uma altura máxima (superfície de aderência) de 28 polegadas, medida a partir da rampa ou da superfície ou perfil da escada. Para evitar o aprisionamento de crianças, a ADAAG declara que deve haver pelo menos 15 cm de folga vertical entre os corrimãos superior e inferior.

Especificações do corrimão

A ADA determina que os corrimãos com seção transversal circular devem ter no mínimo 1,5 cm de diâmetro e 2 cm no diâmetro externo e devem seguir os requisitos de capacidade de apreensão da ADA. As seções transversais não circulares devem ter um perímetro mínimo de 4 polegadas com um máximo correspondente de 6-1 / 4 polegadas. A dimensão da seção transversal deve ser de 2-1 / 4 polegadas (máximo). Além disso, a ADAAG declara que, "os corrimãos não devem girar dentro de seus acessórios", os corrimãos devem se estender além das escadas e rampas. A exceção a esse comprimento do corrimão é para corredores que servem assentos, onde os corrimãos são descontínuos para acesso aos assentos. Requisitos adicionais do ADA se aplicam às extensões superior e inferior nas rampas.

Requisitos adicionais da ADA

A ADA também exige que os edifícios tenham rampas de acesso. Conforme declarado na ADAAG, "as transições de rampas para caminhadas ou ruas devem estar niveladas e livres de mudanças bruscas". A conformidade com a ADA se aplica a rampas, definidas como "qualquer parte de uma rota acessível com uma inclinação maior que 1:20". Além disso, os elevadores ficam sob a alçada da ADA, desde que o elevador não seja apenas para frete. Requisitos técnicos adicionais para áreas dentro e fora dos edifícios estão disponíveis nas Diretrizes de acessibilidade da ADA para edifícios e instalações.

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